quarta-feira, 22 de junho de 2011

EDUCAÇÃO INCLUSIVA:

O desafio das escolas regulares, que devem promover o direito à diferença.

Marcia Helena Perius Klein[1]

Resumo:
A presença crescente, na rede regular de ensino, de crianças e jovens com necessidades especiais de aprendizagem, exige, antes de mais nada, mudanças de atitude, não só dos professores, mas de toda a comunidade escolar. É preciso quebrar preconceitos, estimulando a generosidade e o respeito. É a diversidade dentro da escola. E para que isso seja possível a ação pedagógica deve ser adequada, não considerando a Educação Especial como algo separado, dentro da escola, porque quem educa, educa a todos.
Palavras-chave: inclusão; ação pedagógica; diversidade.

            Quando se fala em inclusão, supõe-se que todas as crianças, sem exceção, devem ser educadas nas escolas regulares, e isso será facilitado com  o fortalecimento  dos vínculos  entre as escolas especiais e as tradicionais.
            O presente artigo quer colocar um pouco sobre os problemas que envolvem a inclusão de crianças deficientes em escolas regulares, abordando também as vantagens tanto para as crianças com necessidades especiais, como as demais, que devem aprender, desde cedo a aceitar as diferenças, vendo-os como seres humanos com as mesmas necessidades e direitos. “Todos os alunos não apenas se beneficiam academicamente, mas também expandem suas oportunidades de futuro sucesso quando os ambientes educacionais são inclusivos” (Stainback, S. B., 2004, p.24).

Políticas de Inclusão

            Para o desenvolvimento de políticas claras é preciso que haja uma reorganização das escolas e salas de aula regulares para que seja possível receber as crianças com diferentes necessidades.
            Inclusão envolve mudanças em três níveis:
* todas as crianças frequentando a escola local, na sala de aula regular e com o devido apoio;
* todas as escolas reestruturando seu programa de ensino, pedagogia, avaliação e sistemas de grupamento para garantir acesso e sucesso de todas as crianças da comunidade;
* todos os professores aceitando a responsabilidade pelo aprendizado de todas as crianças, recebendo treinamento contínuo, apoio do diretor, do corpo administrativo da escola, de seus colegas e da comunidade. (MITTLER, 2000)
            O governo brasileiro, e muitos outros, assumiram o compromisso da inclusão, de acordo com o que diz a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), porém há vários problemas  e obstáculos que estão trazendo dificuldades à evolução da inclusão.
            As políticas de inclusão devem ter por princípio que todas as crianças devem ser educadas em escolas regulares, reconhecendo que as dificuldades maiores estão na escola e na sociedade e não na criança. Com base nisso, é necessário fazer uma avaliação dos obstáculos à inclusão, e a partir disso, remover esses impedimentos.
            Organizar um plano de inclusão individual não é simplesmente avaliar as necessidades e dificuldades da criança, mas fornecer condições  para que ela possa estar na sala de aula,  com acesso em caso de cadeira de rodas, instalações recreativas e banheiros. Dependendo do caso são necessárias modificações no programa de ensino e de apoio através de tecnologia da informação; sendo que muitas necessitarão de auxílio pessoal de um assistente pedagógico em determinadas aulas ou atividades.

O que diz a lei

        Entre 7 e 10 de junho de 1994, na Espanha, na cidade de Salamanca, estiveram reunidos os Delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais, em uma Assembleia, onde reafirmaram o compromisso com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.
        O direito de cada criança à Educação é proclamado pela Declaração Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
        O princípio que orienta essa estrutura é o de que as escolas deveriam acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Isso seria a Escola Inclusiva, com uma pedagogia centrada na criança, tendo como princípio fundamental que todas as crianças deveriam aprender juntas.
        A Constituição de 1988 (Art. 208, Inciso III) diz que as escolas públicas devem garantir a possibilidade de que todos os alunos com deficiência sejam incluídos nas turmas escolares de ensino regular, devendo receber atendimento especializado complementar, de preferência dentro da escola.
        A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1996 define Educação Especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais. A inclusão ganhou reforços com a LDB e também com a convenção da Guatemala, de 2001, que proíbem qualquer tipo de diferenciação, de exclusão ou de restrição, baseados na deficiência das pessoas.
        O acesso das pessoas com deficiência ao ensino formal é garantido até pela Legislação Penal, pois o art. 8º da Lei nº. 7.853/89 prevê como crime condutas que frustram, sem justa causa, a matrícula do aluno com deficiência. Sendo assim, a exclusão é crime.
        O parecer CEED nº. 251/2010 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamenta a implementação, no Sistema Estadual de Ensino, do disposto na Resolução CNE/CEB nº. 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, que são as salas de Recursos Multifuncionais, a serem implementados nas escolas regulares.
        A Educação Inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança na concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da Educação Especial.

Crianças em escolas especiais

            As crianças que estão em escolas especiais devem se constantemente reavaliadas, para oportunizar a sua frequência em escolas regulares, através de um plano de inclusão individual, tão logo estejam em condições de terem suas necessidades atendidas, de acordo com auxílios apropriados com verbas necessárias disponibilizadas. Também há casos em que é necessário um período mais longo de preparação para encaminhar a criança para uma escola regular, bem como há escolas mais preparadas que outras para receber e aceita-las atendendo plenamente as suas necessidades.

O direito à diferença

         “Mesmo sob a garantia do direito de todos à educação, a diferença pode ser lançada na vala comum dos preconceitos, da discriminação e da exclusão. Inúmeras propostas educacionais que defendem e recomendam a inclusão continuam a diferenciar alunos pela deficiência.” (MANTOAN, Maria Teresa Eglér, 2005, p.13).
            Projetadas para atender o aluno ideal, muitas escolas acabam promovendo a exclusão, trazendo grandes prejuízos educacionais para a trajetória educacional de muitos educandos. Se somos diferentes de fato, precisamos ser reconhecidos como diferentes de direito, na escola e também fora dela. “Baseamo-nos pelo direito de ser, sendo diferentes” (PIERUCCI, 1999). “Contudo, vale a ressalva de sermos iguais, quando a diferença nos inferioriza, e de sermos diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza” (Souza Santos, 1995).
            Deve-se dar atenção ao fato de que, mesmo que haja a garantia do direito da escola para todos, a diferença pode aparecer nos preconceitos, discriminação e exclusão. A Convenção de Guatemala, assimilada pela Constituição em 2001, deixa clara “a impossibilidade de diferenciação com base na diferença, definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência”. De acordo com o princípio da não-discriminação, trazido por essa convenção, admitem-se as diferenciações com base na deficiência apenas com o propósito de permitir o acesso ao direito e não para se negar o exercício dele.
            A Constituição de 1988 celebrou o direito de todas as pessoas à educação, ressaltando ainda que os portadores de deficiências tem garantido o “atendimento educacional especializado”. É um atendimento complementar ao ensino regular, assegurando às crianças com deficiência as condições que lhes são indispensáveis para que tenham acesso e frequência à escolaridade em escolas regulares. Nessa situação não há discriminação, mas sim um atendimento educacional especializado, visando à remoção dos obstáculos que impedem esses alunos de acompanhar as aulas nas turmas comuns. Ensinar a língua portuguesa como segunda língua para os surdos, as noções de mobilidade e de locomoção para os cegos e outros conhecimentos específicos são exemplos dessa diferenciação. Porém encaminhar alunos com alguma deficiência para escolas especiais, além de ser uma diferenciação pela deficiência, viola o direito de todos à educação, visto que o ensino especial é uma modalidade que perpassa todos os níveis de ensino, do básico ao superior, mas não pode de forma alguma substituí-lo. “Se quisermos que cada pessoa seja um membro respeitado de nossas comunidades, não podemos separar algumas crianças de seus pares durante sua vida escolar” (STAINBACK, S. B., 2005, p.22).
            A presença cada vez maior de crianças com necessidades especiais de aprendizagem, na rede regular de ensino, exige, antes  de qualquer coisa, uma mudança de atitude, não só dos professores, mas de toda a comunidade escolar. É necessário reconhecer, questionar e eliminar preconceitos, estimulando a generosidade, o acolhimento e o respeito à diversidade.
            A escola precisa aperfeiçoar sua ação pedagógica, não considerando a Educação Especial como uma parte separada do sistema educacional. Quem educa, educa a todos.

Direito Humano à Inclusão
          A garantia de acesso e permanência com sucesso nas escolas comuns regulares significa um patamar imprescindível de cidadania para pessoas com deficiência, na opinião de especialistas. A sua inclusão em ambientes comuns de aprendizagem, oferecendo todas as condições de acessibilidade, oportuniza o preparo para a inserção nos espaços sociais e também no mercado de trabalho. A inclusão é totalmente favorável à eliminação das atitudes excludentes, porque, a partir da convivência na heterogeneidade, as crianças aprendem, desde cedo, a não discriminar.
        A educação inclusiva é um movimento mundial baseado nos princípios dos direitos humanos e de cidadania, tendo como objetivo eliminar a exclusão e a discriminação, para que haja a garantia do direito à igualdade de oportunidades e à diferença, mudando os sistemas de ensino, de maneira que haja a participação de todos os alunos, com foco específico naqueles que são vulneráveis à marginalização e exclusão.
        Já a educação especial é uma área do conhecimento que tem como objetivo desenvolver as potencialidades de pessoas com deficiência, autismo, síndromes ou altas habilidades/superdotação, e abrange desde a educação infantil até a educação superior. O atendimento educacional especializado, atualmente, deve ser somente um complemento da escolarização, e não substituto.
        Com uma nova concepção de ser humano, ética, cultura e sociedade, e também com a evolução dos conhecimentos científicos sobre a inteligência humana, a educação passa a ser definida e viabilizada como direito de todos. Muitos municípios brasileiros já estão adaptando suas escolas, capacitando professores e adquirindo equipamentos. São salas de multimeios, em escolas- pólo. É um processo de mudança cultural que se constrói no cotidiano educacional e social.
Conclusão
            De acordo com o que diz a Declaração de Salamanca: “Os jovens com necessidades educacionais especiais devem receber ajuda para fazer uma eficaz transição da escola para a vida produtiva”. As escolas devem ajudá-los a desenvolver habilidades necessárias para o seu dia-a-dia, para que tenham uma vida adulta digna. Para isso são necessárias tecnologias adequadas e um currículo apropriado. Não basta um espaço adequado na sala de aula, é preciso acolher o aluno com necessidades especiais, prestando um atendimento diferenciado, conforme as suas dificuldades, decorrentes da deficiência.
            O aluno portador de necessidades educacionais especiais é um indivíduo que se desenvolve de forma qualitativa diferente, mas não pode ser considerado inferior ou incapaz de aprender. Cada escola, cada classe, cada professor, e principalmente cada educando, representa uma realidade distinta, e são os próprios atores diretamente envolvidos no processo cotidiano de inclusão, as pessoas mais qualificadas para, na prática, saber o melhor caminho a ser seguido.

Referências Bibliográficas:
- MITTLER, Petter. O futuro das escolas especiais. Revista Pátio, ano VIII Nº32 novembro 2004/ janeiro 2005;
-MANTOAN, Maria T. E. O direito à diferença nas escolas. Revista Pátio, ano VIII, nº 32, novembro 2004/janeiro 2005;
- MACEDO, Lino de. O desafio da escola para todos. Revista Pedagógica. Jan. 2005;
-STAINBACK, Susan B. Entrevista. Revista Pedagógica nov 2004;
 -Revista Criança do professor da educação infantil, nov. 2007. Texto: A inclusão de crianças com deficiência na Educação Infantil.
- Programa de Educação Inclusiva: Direito à diversidade. Revista Atendimento Educacional Especializado – aspectos legais e orientações pedagógicas.
- EDUCAÇÃO ESPECIAL: tendências atuais. Brasília, 1999
         


[1] Acadêmica do Curso de LPD – Pólo UAB – Cerro Largo – RS – UFPEL – Docentes presenciais e à distância: Mariléia Thum Pich, Sara Beatriz S. Scher, Elisângela Vieira, Clara Baladares Machado, Lilian Correia, Simone de Barros da Silveira – Escola Parceira: Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach - CIEP

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